|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.12  |  Dano Moral   

Justiça nega danos morais a doente que demorou a procurar socorro

Os julgadores entenderam que a demora na procura de atendimento médico afasta o nexo de causalidade.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão de primeira instância que negou indenização por danos morais, por erro médico, a um homem que, após diagnosticar sintomas de moléstia, demorou demais a procurar socorro profissional.

O homem ajuizou ação contra a municipalidade onde vivia porque, ao sentir fortes dores nos testículos, foi à policlínica local, no mês de setembro e, dois médicos depois, já em novembro do mesmo ano, foi orientado a usar um "Suspensório Escrotal – T M de uso contínuo".

Um mês depois, o médico do seu local de trabalho constatou agravamento do quadro, uma vez que os testículos estavam praticamente necrosados, encaminhando-o imediatamente para extirpação de um deles. O paciente requereu a indenização porque o primeiro urologista municipal teria errado no procedimento inicial.

Em decorrência disso, sofreu prejuízos materiais com consultas e serviços laboratoriais, além de danos morais, consequência da deformidade estética e das gozações e chacotas de que se tornou alvo.
A defesa afirmou que a culpa é do requerente, que mesmo com fortes dores demorou quase um mês para buscar outro atendimento médico, o que demonstra a ausência de culpa do médico do posto de saúde municipal.

Os julgadores entenderam que a demora na procura de atendimento médico afasta o nexo de causalidade, e que o atendimento prestado foi adequado. O homem apelou e repisou seus argumentos, mas o pleito não vingou no TJSC. "Afastado o nexo de causalidade, bem como a conduta culposa do corpo médico, não há falar em responsabilidade dos demandados", concluiu o desembargador Cid Goulart, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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