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NOTÍCIA

04.11.15  |  Diversos   

Justiça nega bolsa em programa internacional de educação a estudante que não fez o Enem

O estudante ingressou na universidade dois anos antes da criação do programa, e ao concorrer a uma bolsa para estudar na Irlanda, teve a inscrição indeferida por não ter obtido nota no Enem.

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) considerou legal a exclusão do Ciências sem Fronteiras (CSF) de um aluno do curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) por ele não ter feito o Enem. A decisão da 4ª Turma foi tomada na última semana.

O estudante ingressou na universidade em 2009, dois anos antes da criação do CSF. Ao concorrer a uma bolsa para a Higher Education Authority, na Irlanda, ele teve a inscrição indeferida por não ter obtido nota no Enem.

Ele moveu a ação em 2014 contra o Capes e o CNPQ, instituições responsáveis pela seleção, sustentando não ser razoável a exigência no seu caso, já que na época em que prestou o vestibular ela não existia.

A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido e o autor recorreu ao tribunal.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, a sentença está correta. “Embora estivesse o autor na expectativa de participar do programa seguindo os critérios de orientação das chamadas públicas anteriores a 2011, que utilizavam os resultados do - Enem apenas como critério de desempate, não há como assegurar a manutenção das mesmas exigências”, observou o desembargador.

Para Aurvalle, o programa está sujeito a modulações que são próprias da administração pública, não cabendo ao Poder Judiciário intervir.

50058227320144047200/TRF

Fonte: TRF4

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