|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.11  |  Diversos   

Justiça não invalida auto de infração

A lei autoriza a concessão de medida liminar quando o pedido for relevante e quando a medida se mostrar ineficaz, caso seja deferida ao final do processo.

A Justiça não suspendeu as penalidades aplicadas por policial militar à empresa Polimix Concreto Ltda., por não considerá-las ilegais. A decisão é da 1ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte (MG). No auto de infração, o policial determinou a suspensão de um empreendimento desenvolvido pela empresa e uma multa no valor de R$ 10 mil.

A empresa teve as atividades suspensas em junho de 2011 por manter o funcionamento de uma usina de concreto sem autorização ambiental do órgão competente. Ela entende que, para que agentes da Polícia Militar possam impor penalidades de suspensão de atividade, é necessária a elaboração de "laudo técnico habilitado na Feam, Igam ou IEF", órgãos que executam políticas ambientais. Requereu a suspensão dos efeitos do auto de infração, até que a pendência fosse definitivamente julgada em processo administrativo próprio.

A juíza do caso, Simone Lemos Botoni, explicou que o ato administrativo aplicado pelo policial foi válido. "Até prova em contrário, os atos administrativos têm presunção de verdade e são válidos até que o Judiciário ou a Administração Pública os invalide", disse. Esclareceu, ainda, que a lei autoriza a concessão de medida liminar quando o pedido for relevante e quando a medida se mostrar ineficaz, caso seja deferida ao final do processo. Porém, a empresa não apresentou elementos suficientes para demonstrar o risco de dano ou dano irreparável que a suspensão poderia causar ao empreendimento. Cabe recurso.

(Nº. Processo: 0024.11.066084-2)


Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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