|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.07  |  Diversos   

Justiça não deve interferir em assunto interno da igreja

A Justiça paulista livrou a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de pagar indenização a um pastor que se arrependeu de pedir desligamento da congregação. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, com o fundamento de que não cabe ao Judiciário se meter nos motivos do rompimento das relações entre a igreja e seus integrantes.
 
Natanael Firme de Moura pediu reparação por danos morais com o argumento de que era pastor e estava no exercício do seu ministério quando foi substituído por outro colega. Ele atuava em uma igreja do Jardim Guançã, na Vila Guilherme (zona Norte da Capital). Alega que em outubro de 2004 foi surpreendido com a comunicação de sua substituição porque havia provocado "divisão" na congregação. Sustenta que teria sofrido danos morais com a conduta da igreja, que o transformou num anticristo perante os fiéis.
 
Em primeira instância, o juiz Renato Acácio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível Central, negou o pedido de indenização. O juiz sustentou que não havia provas de que o pastor tenha sido ofendido ou humilhado. Natanael entrou com recurso no TJSP. Argumentou que sua substituição por outro pastor causou especulação entre os fiéis e trouxe prejuízos de ordem moral e até financeira.
 
Os desembargadores não aceitaram os argumentos de Natanael. A turma entendeu que havia provas de que o pastor apresentou, espontaneamente, o pedido de desligamento, que foi aprovado pelos membros da igreja. Entendeu, ainda, que a liberdade de religião impede o Judiciário de impor ou discutir os estatutos de uma entidade religiosa.
 
"Ao que tudo indica, foi a voluntariedade da conduta da própria vítima, com exclusividade, a causa de um possível dano, de modo que está afastado o nexo causal", afirmou o relator, Vito Guglielmi.

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Fonte: Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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