|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.09.14  |  Diversos   

Justiça não autoriza divulgação pública de valores pagos em tributos por cada brasileiro

O pedido, segundo o autor, teria a intenção de instrumentalizar a cidadania e a vigilância da prestação de contas, embasando-se no direito à informação.

Foi julgada improcedente ação que buscava tornar público os valores pagos em tributos à União por todos os cidadãos e empresas brasileiros. A sentença foi proferida pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, em decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS).

Para MPF, a União deveria divulgar virtualmente os valores tributários pagos pelos contribuintes. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fazenda Nacional solicitando que a ré disponibilizasse acesso público ao montante recolhido em impostos por pessoas físicas e jurídicas. Segundo o autor, o pedido teria a intenção de instrumentalizar a cidadania e a vigilância da prestação de contas, embasando-se no direito à informação. Alegou, também, que a população não teria conhecimento sobre quem contribui ou não com o Fisco.

A ré contestou e afirmou que haveria vedação ao ajuizamento de ação civil pública em matéria tributária. Requereu, ainda, a citação de todos os contribuintes de tributos federais para ingresso na lide como litisconsortes.

Após analisar os requisitos processuais e os argumentos de ambas as partes, a magistrada entendeu que, apesar de a Constituição Federal prever o direito fundamental à informação, seu exercício comportaria limitações. "A disponibilização dos valores de tributos federais pagos por todas as pessoas físicas ou jurídicas a qualquer um do povo, a meu ver, importa em quebra de sigilo fiscal, uma vez que não há prevalência do interesse público sobre o privado nem tampouco autorização judicial específica", afirmou.

Para Catarina, o autor manifestou inconformidade com o atual sistema tributário sob seus aspectos legislativos, judiciais e administrativos. "No entanto, essa sua inconformidade não pode ser fundamento para provimento de seu pedido e que dispõe de instrumentos adequados para exercer seu papel constitucional", considerou. "É desarrazoado determinar que qualquer um do povo possa acessar o valor de tributos pagos por qualquer outra pessoa física ou jurídica. Ademais, o site da Receita Federal disponibiliza diversos relatórios referentes à arrecadação tributária federal", concluiu.

A juíza julgou improcedente o pedido. Cabe recurso ao TRF4.

Ação Civil Pública: 5019263-43.2013.404.7108.

Fonte: JFRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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