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NOTÍCIA

14.12.07  |  Diversos   

Justiça de MT condena laboratório a pagar R$ 6 mil por erro em teste de HIV

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, condenou o laboratório Osvaldo Cruz, a indenizar Ana Maria Anchieta de Souza em R$ 6.040, acrescidos de juros e correção monetária.

Isso por que, em agosto de 2000, teria informado incorretamente que ela era portadora do vírus HIV. Cabe recurso.

O laboratório não teria informado que apenas um teste não é suficiente para comprovação da infecção, e que seria necessário realizar pelo menos outros dois para confirmar os resultados. Segundo o processo judicial, Ana Maria, que na época estava grávida, fez exames em outro laboratório e constatou que não tinha o HIV.

Para a juíza, os profissionais do laboratório teriam agido de maneira "irresponsável". "Cientes da margem de erro dos exames pelo método utilizado, entregaram o resultado à paciente, dando ciência a esta de ser ela portadora do vírus HIV, sem orientá-la de que o método de simples triagem não é preciso, com possibilidades de um falso-positivo", afirma ela, em sua decisão.

O dono do laboratório, Rubens do Rosário Marques, alega que a autora da ação teria sido informada de que precisaria fazer outros exames para confirmar a infecção. O empresário diz ter documentos que balizam sua afirmação. (Proc. nº: 84/2001)

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Fonte: TJ-MT 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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