|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.25  |  Dano Moral   

Justiça de Minas Gerais condena rede de varejo por erro em cadastro

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma rede varejista a indenizar um consumidor por danos morais em R$ 5 mil por não ter atualizado o cadastro dele e tratá-lo pelo nome civil e não pelo nome social. A turma julgadora também manteve a determinação de 1ª instância para que a loja atualize o cadastro do cliente.

O cidadão, um homem trans, foi tratado pela loja varejista pelo nome civil. Por causa disso, ele ajuizou ação contra a empresa pleiteando a atualização de seu cadastro e indenização por danos morais. O consumidor alegou que o fato ativou nele gatilhos emocionais e causou-lhe danos passíveis de indenização.

Análise e recurso

Em primeira instância, foi aceito o argumento da defesa. O entendimento foi de que não houve danos morais, mas a decisão determinou que a loja atualizasse o cadastro do consumidor.

Ele recorreu ao TJMG. O relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou a decisão. Segundo o magistrado, a pessoa tem o direito fundamental ao nome, e não se trata simplesmente de uma opção ou preferência.

Ele avaliou que, no caso em tela, a loja causou danos morais ao tratar o consumidor pelo chamado “nome morto”.

“Oportuno observar que a utilização do nome social não é mera faculdade, e deve ser prestigiada, em detrimento do nome civil, sempre que requerido expressamente pela pessoa interessada”, concluiu.

Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

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