|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.10.09  |  Diversos   

Justiça Militar reconhece união estável entre gays

O STM reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo e decidiu que todos os servidores gays da Justiça Militar têm o direito de incluir seus parceiros no plano de saúde. A ordem deverá ser efetivada pelo Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) nos próximos dias.

A decisão do STM foi tomada no julgamento de Questão Administrativa remetida ao tribunal pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais. Ao votar, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, relatora, disse que a assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, responsável por resguardar os princípios da igualdade e do respeito às diferenças.

A relatora citou decisões recentes do STF, STJ e CNJ, que também estenderam o benefício a seus servidores. De acordo com a ministra Maria Elizabeth, a união homoafetiva como grupo familiar, quando demonstra estabilidade e finalidade de constituir família, é reconhecida por leis e decisões judiciais em vários países.

O ministro Flávio Bierrenbach disse que a decisão foi uma sinalização importante da Justiça Militar, considerada muito conservadora para certas questões. “Se fosse há 25 anos, nem se tocava no assunto, era tabu. Agora votamos com a maior naturalidade e foi aprovado. É uma sinalização importante que mostra ao conjunto do Judiciário que este tribunal (STM), embora seja o mais antigo dos pais, está aberto a novas idéias”, disse o ministro.



...................
Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro