O TRF-4 manteve a decisão liminar que autoriza os comerciantes gaúchos a vender produtos com amianto. Segundo o juiz convocado Márcio Antônio Rocha, relator do caso, o MPT exorbitou suas funções.
A Federação das Associações dos Comerciantes de Material de Construção do Rio Grande do Sul entrou com uma ação na Justiça Federal questionando a atuação do MPT no estado. A Procuradoria trabalhista procurava comerciantes para assinar Termos de Ajuste de Conduta (TAC), que limitavam a venda de produtos com amianto.
O MPT usava como argumento a Lei Estadual 11.643/2001 e a Portaria 1.851/2006 do Ministério da Saúde para convencer os comerciantes. A primeira norma proibia a venda de produtos com amianto no estado. No entanto, uma ação direta de inconstitucionalidade no STF suspendeu seus efeitos.
Já a portaria ministerial obrigava as empresas que trabalham com amianto a enviarem ao SUS uma lista com os trabalhadores que foram expostos ao produto. Em 2006, porém, um mandado de segurança do STJ a revogou liminarmente.
Como o MPT se baseava em duas normas sem efeito legal, a Justiça Federal suspendeu seus pedidos, liberando a venda de amianto no estado.
Segundo o advogado Antônio José Telles de Vasconcellos, que atuou em nome das associações de comerciantes, a decisão do TRF-4 “é muito importante para garantir a tranqüilidade dos empresários que atuam no comércio de materiais de construção. Eles estão absolutamente livres para comercializar produtos de fibrocimento contendo amianto crisotila”.
Vasconcellos acrescentou ainda que “a decisão corrige ostensivas distorções na interpretação dada pelo MPT, que tentou impor normas inconstitucionais e ilegais”.
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759