|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.10  |  Diversos   

Justiça mantém indenização por uso indevido de imagem

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) foi condenada a pagar indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 15 mil, a homem que teve sua imagem utilizada além do prazo estabelecido (um ano) em contrato para o curso de agente da Polícia Civil. Em entendimento unânime, a 1ª Câmara Cível do TJGO seguiu voto do desembargador-relator Vítor Barboza Lenza e confirmou decisão do juízo de Anápolis.

De acordo com Vítor Lenza, a imagem é um dos direitos da personalidade do indivíduo, conforme prevê o art. 5º, X, da Constituição Federal. “O Código Civil também protege esse direito e autoriza que a indenização seja pleiteada por todo aquele que tiver a imagem indevidamente utilizada por outrem”, acentuou.

Outro ponto ressaltado pelo relator no que se refere ao direito da personalidade é o fato de que ele não pode ser transferido a terceiros, pois sua utilização é apenas temporária. “Não procede a alegação do apelante de que a imagem do autor encontra-se vinculada à instituição da Polícia Civil, já que essa afirmativa atinge frontalmente a natureza desse direito. Como não houve comprovação de autorização para o uso da imagem do autor, por meio de novo contrato, entendo que a indenização é devida. Não é lícito aproveitar-se da imagem alheia para divulgação de programas da instituição”, pontuou.                      
Com relação ao valor arbitrado na sentença, a título de indenização, Lenza considerou que não houve exagero a ponto de enriquecer o autor, nem irrisório, que descumpra a função de ressarcir o autor pela utilização sem autorização o de sua imagem em propaganda comercial.  (Apelação Cível nº 28971-39.2009.8.09.0006)


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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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