|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.15  |  Dano Moral   

Justiça mantém indenização de ex-agente da Lei Seca a juiz parado em blitz

O magistrado foi parado numa blitz da Lei Seca e se apresentou como juiz. A agente de trânsito retrucou, dizendo "você é juiz, mas não é Deus", e recebeu dele ordem de prisão por entender que ela o desacatou.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado numa blitz da Lei Seca e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo "você é juiz, mas não é Deus", e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.

Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.

"(...) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão

O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.

Na sentença, o desembargador declara que “afirmar que o reconvite (João Carlos) não é Deus revela clara intenção de deboche”. O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.

Não consta o número do processo. 

Fonte: O Globo

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