A 2ª Turma do TRF4 negou, na última semana, o recurso da União e manteve isentas de impostos federais camas hospitalares e mesas cirúrgicas importadas pelo Hospital Santa Catarina, de Blumenau.
O hospital impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal de Itajaí ao ter o equipamento apreendido pela alfândega por falta de pagamento de II, IPI, PIS, COFINS e ICMS, alegando que, por ser entidade beneficente, estaria isento dos tributos.
A decisão da Justiça Federal de Itajaí (SC) liberou a mercadoria sob o entendimento de que a imunidade das entidades filantrópicas não abrange apenas os impostos sobre a renda, o patrimônio e os serviços, mas também sobre eventuais bens adquiridos para o cumprimento de suas finalidades.
A União apelou da decisão alegando que a imunidade não poderia ser estendida aos bens importados, entendendo que o II e IPI deveriam ser cobrados. Entretanto, o tribunal confirmou a sentença. Conforme o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, as imunidades admitem uma interpretação ampliativa.
Quanto ao ICMS, por tratar-se de imposto estadual, a existência ou não de imunidade deverá ser decidida pela Justiça Estadual de Santa Catarina.
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759