A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão de 1º grau que negou o pedido de uma candidata aprovada em concurso público municipal, visando à nomeação após longo período desde a realização do certame. O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
No processo, a candidata alega que prestou concurso público no município de Pitimbu (PB) para o cargo de técnica de enfermagem, classificando-se na 13ª posição. Aduz, ainda, que a edilidade nomeou a 14ª pessoa, preterindo sua classificação, e que não foi comunicada da convocação para assunção do cargo.
O município, por sua vez, informou que foram realizadas três tentativas de comunicação da candidata no seu endereço, mas sem êxito, o que ensejou a convocação do candidato seguinte.
No julgamento do processo, a 4ª Câmara concluiu que a administração deve utilizar meios adequados para garantir a convocação dos candidatos e não basta a publicação no Diário Oficial. Entretanto, no caso dos autos, o município comprovou que tentou por três oportunidades encontrar a candidata, na residência dela, para lhe comunicar acerca da nomeação.
"Comprovado que o município realizou três tentativas infrutíferas de localização da candidata por via postal, entendeu-se que o município se desincumbiu do ônus de assegurar a convocação, não sendo razoável exigir que aguardasse indefinidamente pelo sucesso da comunicação", destaca o acórdão.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB