|   Jornal da Ordem Edição 4.436 - Editado em Porto Alegre em 29.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.11.24  |  Diversos   

Justiça mantém condenação de homem que perseguiu ex-namorada após término do relacionamento

Integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um réu que perseguiu sua ex-namorada após o término do relacionamento. Conforme os autos, o homem cometeu o crime de perseguição, conhecido pelo termo inglês stalking, inserido no artigo 147-A, do Código Penal, que configura uma forma de violência em que o réu invade a privacidade da vítima com táticas de perseguição.

Dessa forma, ele deve cumprir 10 meses de reclusão, em regime inicial aberto e realizar o pagamento de R$ 1.320, pena que tinha sido estabelecida na sentença da 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco. O réu havia entrado com recurso contrário, que foi negado pela desembargadora Denise Bonfim e pelos desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes. O relator do caso, que tramita em segredo de Justiça, foi o magistrado Francisco Djalma.

O caso

Nos autos é relatado que durante seis meses após o término do relacionamento o réu ficava parado dentro do carro na frente dos locais que a mulher frequentava: trabalho, academia e residência. Ao analisar o recurso, o desembargador verificou que foi comprovada a prática do crime descrito no art. 147-A, do Código Penal, e no art. 65, da Lei de Contravenções Penais, c/c art. 61, II, do Código Penal, todos c/c art. 69, do Código Penal.

“Homem passou a perturbar psicologicamente a vítima”

“Na hipótese dos autos, resta evidente o aperfeiçoamento da conduta do acusado ao tipo penal em questão, na medida em que o apelante passou a perseguir, constranger e perturbar psicologicamente a vítima, violando a sua privacidade e a sua liberdade, de forma constante e reiterada, sendo suficiente para enquadrar o caso ao delito previsto no art. 147-A, do Código Penal, não havendo dúvidas de se tratar de perseguição ou stalking”, escreveu Djalma.

Fonte: TJAC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro