|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.24  |  Dano Moral   

Justiça mantém condenação de homem por ofensas em grupo de aplicativo de mensagens

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem que proferiu ofensas em grupo de aplicativo de mensagens instantâneas, agredindo a vítima com termos chulos e homofóbicos.

O relator do caso foi o desembargador Francisco Djalma, que votou por conservar a sentença do 1º grau, emitida na 2ª Vara Cível da comarca de Rio Branco. Dessa forma, o requerido deve fazer o pagamento de R$ 3 mil de danos morais para a vítima.

Caso e decisão

A situação ocorreu em outubro de 2020. O autor relatou que administrava dois grupos de vendas e ofertas de motocicletas e, quando o requerido enviou uma mensagem com um placar de um jogo de futebol, pediu para que fosse mantido o foco no mundo do motociclismo. Depois disso, conforme o autor alegou, o requerido começou a ofendê-lo.

O caso foi julgado procedente. Mas, existiram apelos contra a sentença do 1º grau, que foram negados pela desembargadora Denise Bonfim e pelos desembargadores Francisco Djalma e Júnior Alberto, que participaram dessa sessão na 2ª Câmara Cível do TJAC.

Na decisão, o relator enfatizou que o direito à liberdade de expressão é limitado pelos direitos individuais. “Embora o direito à liberdade de expressão seja resguardado pela Constituição Federal, não é absoluto, encontrando limites nos direitos individuais, os quais, igualmente, encontram guarida constitucional, sob pena de ofensa à tutela dos direitos da personalidade que, uma vez violados, ensejam a reparação civil, como exatamente ocorreu no caso em deslinde”, escreveu Djalma.

Além disso, o magistrado registrou que o conteúdo das mensagens foi ofensivo, contendo termos chulos e demonstrando homofobia. “Infere-se das mensagens, áudios e figurinhas postadas pelo apelante, sem o maior esforço de raciocínio, que ocorreu o uso de termos chulos para expressar homofobia”, anotou o desembargador.

Fonte: TJAC

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