|   Jornal da Ordem Edição 4.566 - Editado em Porto Alegre em 10.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.25  |  Dano Moral   

Justiça mantém condenação da empresa por queda de pedestre em buraco na via

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma empresa terceirizada e o Distrito Federal a indenizar uma mulher por queda em buraco na via. A decisão determinou que a responsabilidade do DF é subsidiária.

Conforme o processo, em março de 2024, ao atravessar uma pista em Samambaia, a autora caiu em um buraco. Em razão do acidente, a mulher sofreu lesão em membro inferior, desvio do nariz, além de hematomas nos olhos e rosto.

A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu da decisão. No recurso, argumenta que não há ligação entre sua conduta e o dano causado à autora e que houve culpa exclusiva da vítima.

Análise do recurso

Na decisão, a Turma Recursal pontua que está demonstrada a culpa da empresa pública ré, devido à ausência de manutenção e sinalização da via. O colegiado acrescenta que o acidente colocou a vítima em risco, pois a queda ocorreu no meio da pista, enquanto os veículos transitavam. Por fim, para a Justiça, “os documentos que instruem o processo demonstram que os danos morais suportados pela recorrida suplantaram os meros dissabores e situações cotidianas”, concluiu.

Dessa forma, foi mantida, por unanimidade, a decisão que condenou a empresa a indenizar à autora a quantia de R$ 5,5 mil, por danos morais, e de R$ 300, a título de danos materiais.

Fonte: TJDFT

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