|   Jornal da Ordem Edição 4.484 - Editado em Porto Alegre em 12.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.03.25  |  Dano Moral   

Justiça manda retirar câmera invasiva e condena réus por violação à privacidade

A instalação de câmeras de monitoramento voltadas diretamente para o quarto de uma pessoa, feita por um vizinho, configura violação à privacidade e gera direito a indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a retirada do equipamento e manteve a condenação de dois réus ao pagamento de indenização.

O caso envolve a disputa pela posse de um imóvel em Itajaí. O morador, autor da ação, relatou que os réus — filhos de sua falecida companheira — instalaram câmeras direcionadas para seu quarto e praticaram atos de perturbação e esbulho, com o objetivo de forçá-lo a deixar a propriedade. Segundo os autos, eles chegaram a invadir a casa do autor em duas ocasiões.

O que disseram os réus

Os réus, por sua vez, argumentaram que o imóvel também possui duas quitinetes alugadas e que os valores dos aluguéis deveriam ser divididos entre os herdeiros, e não recebidos exclusivamente pelo autor da ação. Como não obtiveram decisão favorável em 1º grau, recorreram ao TJSC.

O desembargador relator explicou que quem ocupa um imóvel de forma legítima tem o direito de permanecer nele e, caso seja removido à força, pode ser reintegrado na posse. Além disso, se houver risco de ser impedida de continuar na propriedade, a pessoa pode solicitar proteção judicial. A garantia está prevista no art. 1.210 do Código Civil.

Decisão

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou: "A privacidade é um direito essencial e sua violação não pode ser banalizada. Instalar uma câmera voltada diretamente para o quarto de outra pessoa ultrapassa qualquer limite aceitável e gera consequências jurídicas".

O tribunal manteve a retirada da câmera e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, com juros e correção monetária. Além disso, o relator reconheceu o direito do autor à posse definitiva do imóvel. No entanto, determinou que a questão dos aluguéis das quitinetes deve ser discutida em ação específica de partilha da herança.

Com a decisão, o autor poderá continuar a residir no imóvel e administrar os contratos de locação, enquanto os réus ficam proibidos de interferir na posse ou tentar removê-lo do local. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJSC

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