|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.10.09  |  Diversos   

Justiça manda Ministério da Educação marcar nova data do Enem para judeus

Depois do vazamento da prova, o exame foi remarcado para os dias 5 e 6 de dezembro, respectivamente sábado e domingo. Porém, para judeus sabáticos e adventistas, o sábado é um dia sagrado, no qual não pode haver nenhuma atividade até o anoitecer. A decisão é inédita e beneficia 22 alunos do Centro Educacional de religião Judaica.

O MEC, que responde pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), afirmou que irá recorrer da decisão salientando que existem salas especiais para "sabatistas". No dia da prova, eles devem chegar ao 12h junto com os outros estudantes, permanecer no prédio até o fim do período sagrado e em seguida, começar a prova. Parte da comunidade judaica alega, porém, que isso faz com que os estudantes fiquem em desigualdade de condições.

Os advogados Rogério Luiz dos Santos Terra, Vicente Bagnoli e Ari Marcelo Sólon entraram com uma ação para garantir que os alunos da escola participassem do exame. Com a participação dos alunos, a escola também entra no ranking do MEC. Para o advogado Vicente Bagnoli, a decisão é justa e abre precedente para outras religiões que também guardam os sábados, como os adventistas. “A decisão faz o Estado repensar e respeitar as individualidades religiosas de cada um”, afirma Bagnoli.

A decisão do relator do caso no TRF3, Mairan Maia, desta quinta-feira (22/10) não impõe nenhuma sanção contra o Inep caso a determinação não seja cumprida, entretanto, o MEC irá recorrer por meio de agravo.

Ainda assim, o advogado Rogério Terra afirma que se não for estabelecida uma nova data para a realização do exame, ele entrará com uma petição para fazer cumprir a decisão do magistrado.

Terra ressalta que essa decisão visa garantir não só a liberdade de crença como também que estes alunos possam competir com igualdade no ingresso da faculdade, isso porque, “cada vez mais se utiliza o resultado do Enem”. O advogado afirma ainda, que no futuro pode entrar com uma ação para garantir os mesmos efeitos no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), avaliação para estudantes de nível superior.



...........................
Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro