|   Jornal da Ordem Edição 4.673 - Editado em Porto Alegre em 21.01.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.26  |  Bancário   

Justiça manda instituição financeira revisar contrato após cliente ser induzida em erro

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu que um banco e uma empresa de intermediação comercial violaram a boa-fé objetiva ao não informarem corretamente à cliente o produto oferecido. O colegiado determinou a revisão do contrato e compensação dos valores recebidos e pagos.

Conforme os autos, em agosto de 2020, a autora do processo recebeu um telefonema. Ofereciam-lhe um suposto “adiantamento salarial” com juros reduzidos. A mulher aceitou acreditando se tratar de um empréstimo consignado comum, entretanto o serviço contratado possuía características e taxas de cartão de crédito.

Em razão disso, ela se sentiu enganada e procurou a Justiça, alegando ter sido vítima de práticas abusivas e induzida em erro. Buscou reaver os valores pagos com os juros, superiores à taxa média do mercado da época, conforme dados do Banco Central (BC).

Para o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, ficou comprovado que o banco e a empresa comercial impuseram à cliente a categoria de Cartão de Crédito Consignado. “O comportamento dos Apelantes, ao oferecerem uma modalidade mais onerosa e ambígua sob o véu de ‘adiantamento salarial’ e descontos fixos, configurou uma violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva”, manifestou.

Fonte: TJAC

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