|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.08  |  Diversos   

Justiça manda empresa de telefonia atender cancelamento de contratos

A Brasil Telecom deve cancelar e emitir comprovante do pedido de rescisão contratual no momento em que o consumidor manifestar o interesse.

A decisão liminar é da juíza Cristina Luísa Marquesan, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, e atende ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

Segundo a decisão, no prazo de dez dias, a empresa deverá disponibilizar ao consumidor a apresentação do pedido de cancelamento do contrato pela internet, com a inserção do link específico na página principal do site, nas lojas credenciadas ou na central telefônica da empresa.

A empresa deverá, ainda, veicular publicidade para informar a implantação dessas medidas, sob pena de multa de R$ 5 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.



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Fonte: MP/RS


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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