|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.01.12  |  Criminal   

Justiça liberta mulher com transtorno mental presa por roubo de aparelho de telefone

Acusada não se recordava de seu nome ou de referências de familiares, além de não portar documentos.

O TJSP concedeu HC a uma mulher que estava presa há 90 dias sob acusação de tentar furtar um aparelho de telefone fixo em uma residência.

Tratada no processo como "Fulana de Tal", a mulher não se recordava de seu nome ou de referências de familiares, além de não portar documentos.Segundo avaliações médicas, ela possui um quadro de esquizofrenia avançada e estava aparentemente em surto.

Indiciada por tentativa de furto simples no valor de R$ 50,00, ela passou cerca de 50 dias algemada a uma maca no hospital municipal de Diadema, sob escola da Polícia Militar e, após seu caso ser divulgado pela imprensa, foi transferida por ordem judicial para o hospital psiquiátrico de Franco da Rocha.

O HC impretado pela Defensoria Pública de SP foi concedido liminarmente na última terça-feira (24/1).
Após pedidos em primeira instância, a Defensoria impetrou habeas corpus em dezembro ao TJ-SP. Os Defensores Públicos Leandro de Castro Gomes, Ilka Millan e Cláudio Lúcio Lima pediram a liberdade da mulher e seu encaminhamento imediato a um Caps (Centro de Atenção Psicossocial), para atendimento médico e inclusão em serviço de residência terapêutica.

"Chamamos a atenção para o fato de que ela possui grave doença mental e agiu em um momento de surto. Nessa situação, o Estado deve providenciar o tratamento adequado, de cunho médico e assistencial, e não aplicar uma repressão criminal indistinta, mantendo-a algemada em uma maca hospitalar ou mesmo internada indefinidamente em um hospital de custódia. Enfatizamos que a própria vítima manifestou interesse em abandonar a persecução criminal, por se tratar de um telefone usado, além de não ter havido situação de violência ou grave ameaça", diz Leandro.

A petição anota que a manutenção da prisão seria "absurdamente desproporcional, eis que a paciente dificilmente será localizada, especialmente enquanto estiver em um manicômio judiciário, traduzindo-se a concreta possibilidade de uma prisão perpétua por uma tentativa de furto simples" e argumenta que sua situação equivalia a tratamento desumano e degradante.

Para o Desembargador Breno Guimarães, autor da decisão, "a custódia cautelar não se justifica", pois "diante diante das penas previstas para o delito de furto simples, é possível que, em caso de condenação, não lhe seja imposto o regime prisional fechado. Sua custódia cautelar revela-se, portanto, absolutamente desproporcional à relevância do fato a ela imputado".

Guimarães aceitou os argumentos da Defensoria e determinou seu encaminhamento ao Centro de Atenção Psicossocial de Diadema, "cabendo aos profissionais deste serviço público indicar o tratamento adequado e, sendo o caso, sua transferência ao serviço de residência terapêutica".

A mulher foi encaminhada ao Caps no dia seguinte, quarta-feira (25/1). A Defensoria destacou uma Assistente Social de seu próprio quadro técnico para supervisionar o encaminhamento e recepção da paciente pelo serviço público.

Número do processo: 0010904-65.2012.8.26.0000
Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro