|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.15  |  Diversos   

Justiça libera importação de madeira retida por suspeita de contaminação

As toras foram retidas após a fiscalização aduaneira verificar que no container onde elas foram transportadas havia terra que poderia conter microorganismos e insetos potencialmente prejudiciais ao equilíbrio do meio ambiente brasileiro. A proprietária da carga se comprometeu a limpar as madeiras e esterilizar a terra que veio junto com elas.

A Receita Federal vai ter que permitir a entrada no solo brasileiro de uma carga de madeira petrificada importada dos Estados Unidos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou o ato administrativo que determinava o reenvio do material ao seu país de origem.

As toras foram retidas após a fiscalização aduaneira verificar que no container onde elas foram transportadas havia terra que poderia conter microorganismos e insetos potencialmente prejudiciais ao equilíbrio do meio ambiente brasileiro.

A empresa de Soledade (RS), Perin e Beneduzzi, ajuizou ação solicitando a liberação do material. A proprietária da carga se comprometeu a limpar as madeiras e esterilizar a terra que veio junto com elas.

O pedido da autora foi julgado procedente em primeira instância, levando a Receita Federal a recorrer contra a decisão no TRF4. O órgão defendeu o princípio da precaução ao alegar que não existe na legislação sanitária qualquer previsão de que terra provinda do estrangeiro possa ser esterilizada.

Em decisão unânime, a 4ª Turma decidiu manter a sentença. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, baseou o seu voto no resultado de uma perícia realizada nas toras. A magistrada grifou que “o material terroso presente na superfície de algumas rochas não tem potencial de abrigar formas de vida microbiológica que tragam ameaça ao serviço de defesa sanitário brasileiro”

Nº 5003719-70.2012.4.04.7101/TRF

Fonte: TRF4

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