|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.15  |  Diversos   

Justiça intervém em caso de clonagem, perfil falso e ofensas em rede social

Uma jovem teve um perfil falso criado na rede e buscou amparo na Justiça para retirá-lo do ar. Nesse ponto foi bem-sucedida. No mesmo pleito, contudo, requereu a identificação de um terceiro usuário, que, ao interagir com seu perfil "fake", foi autor de graves ofensas contra sua pessoa.

O agravo de instrumento para desobrigar a empresa Facebook de fornecer a identificação do titular de conta cujo endereço não foi informado pela parte interessada recebeu parcial provimento da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Segundo os autos, uma jovem teve um perfil falso criado na rede e buscou amparo na Justiça para retirá-lo do ar. Nesse ponto foi bem-sucedida. No mesmo pleito, contudo, requereu a identificação de um terceiro usuário, que, ao interagir com seu perfil "fake", foi autor de graves ofensas contra sua pessoa. Ela desconfia que a mesma pessoa esteja por trás de ambos os perfis.

Para o desembargador Monteiro Rocha, relator do agravo, é necessário indicar o endereço eletrônico específico (URL) para que a empresa possa fornecer os dados solicitados. Por isso, o magistrado desobrigou o Facebook de fazê-lo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, como havia determinado o juízo de primeiro grau. "No caso em tela, a autora não sabe informar se o indivíduo que clonou seu perfil é também criador do [terceiro] perfil [...]. Consta nos autos somente que [...] é um perfil de terceiro, que, diante das postagens ofensivas do perfil falso da autora, respondeu de maneira ofensiva às mensagens", pontuou o relator. A decisão foi unânime.

(Agravo de Instrumento n. 2014.084106-9)

Fonte: TJSC

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