|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.11.15  |  Diversos   

Justiça impede sacrifício de cavalos antes de exames conclusivos para mormo

Cinco animais se encontram hospedados em um rancho interditado em julho por conta de outros registros da doença. Os equinos foram testados para o mormo. Dois deles apresentaram resultados negativos e outros três, inconclusivos.

Em duas decisões da Comarca de Cruz Alta (RS) , o Judiciário determinou que 10 equinos não sejam sacrificados antes da realização de exames conclusivos para diagnosticar o mormo. A doença atinge cavalos e pode contaminar seres humanos. O Estado do Rio Grande do Sul é réu em ambas as ações.

No primeiro caso, cinco animais se encontram hospedados em um rancho interditado em julho por conta de outros registros da doença. Os equinos foram testados para o mormo. Dois deles apresentaram resultados negativos e outros três, inconclusivos.

O segundo caso apresenta a situação de outros cinco equinos. O resultado preliminar foi positivo em dois casos; nos três restantes, os testes foram inconclusivos.

Nas duas situações, foram realizados exames de Maleína como prova e contraprova. No entanto, os requerentes não consideram o método confiável.

O magistrado Sérgio Manduca Rosa Lopes concedeu a tutela antecipada ao primeiro autor, determinando que sejam realizados exames Western Blotting, técnica considerada mais precisa. Os animais não deverão ser sacrificados pela Inspetoria Veterinária do Estado até a divulgação dos resultados do novo teste.

A segunda decisão também foi assinada pelo juiz Sérgio Manduca Rosa Lopes. O magistrado determinou a abstenção do sacrifício dos animais por parte da Inspetoria Veterinária do Estado antes da realização dos exames Western Blotting ou PCR Total.

Processos: 011/3.15.0001958-6 e 011/3.15.0001960-8

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro