|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.24  |  Previdenciário   

Justiça homologa acordo entre trabalhador e autarquia para garantir pagamento de auxílio previdenciário

O acordo entre as partes é um procedimento que pode acontecer em qualquer fase do processo, no 1º ou no 2º grau, e, ainda, sem precisar recorrer à Justiça. Quando as partes concordam, elas podem informar ao juízo e ter a questão resolvida nos termos ajustados. Essa foi a situação de um acordo homologado pela Vara Única da comarca de Acrelândia, onde foi garantido o pagamento de auxílio previdenciário a um trabalhador por parte da autarquia reclamada.

O autor tinha entrado com ação contra a instituição para receber o benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez. A autarquia reclamada apresentou proposta de acordo para implantar o benefício e pagar as parcelas atrasadas, que totalizam R$ 14.555,42.

Ao avaliar o caso, o juiz Guilherme Miotto homologou o acordo e extinguiu a ação, com resolução do mérito: “(…) julgo extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, b do Código de Processo Civil”.

O acordo é a forma mais rápida, barata, eficaz e pacífica de solucionar conflitos, pois os envolvidos tentam elaborar conjuntamente condições para sanar ou reparar o dano.

Processo: 0700293-04.2023.8.01.0006

Fonte: TJAC

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