|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.16  |  Diversos   

Justiça de Guarulhos permite funcionamento de aplicativo uber na cidade

Segundo magistrado, criou-se uma nova modalidade de serviço que não encontra exata previsão no ordenamento jurídico. Por esse motivo não pode ser proibido.

O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, negou pedido do Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos para proibir atividade de motoristas vinculados ao aplicativo Uber na cidade. O grupo alegava que não havia concorrência entre eles, causando prejuízo aos taxistas.

Para o magistrado, criou-se uma nova modalidade de serviço que não encontra exata previsão no ordenamento jurídico. Por esse motivo não pode ser proibido. “Cabe ao Direito acompanhar e regular o fato social. Aí sim, se houver descompasso entre o novo serviço prestado e a nova regulamentação, poderá existir proibição.”

Ainda de acordo com Maltez, a regra é a da livre inciativa, livre concorrência e liberdade de profissão. “Certo que essas atividades podem ser regulamentadas por lei, mas a lei deve regulamentar a atividade e não subtrair liberdades constitucionais, devendo se dar máxima efetividade à Constituição. Não há lei, notadamente no Município de Guarulhos, que proíba o serviço proposto pelo Uber”, disse.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 103.4223-47.2015.8.26.0224

Fonte: TJSP

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