|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.10  |  Diversos   

Justiça garante educação infantil para 34 crianças da Comarca de Blumenau

O TJSC confirmou sentença da Comarca de Blumenau que obrigou município a garantir vaga para 34 crianças em estabelecimentos de ensino público próximos de sua residência. Promovida pelo Ministério Público, a ação civil pública foi proposta em agosto de 2007, após o surgimento de informações sobre o grupo de crianças alijadas da rede municipal de ensino.

Em sua apelação, a prefeitura disse que cumpre a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que solicita prioridade ao ensino fundamental e educação infantil de qualidade, mas que, mesmo com aplicações na área superiores àquelas determinadas pela Constituição (25% do orçamento), não consegue dar conta de toda a demanda. Insurgiu-se, também, contra a multa estipulada na sentença para caso de descumprimento, fixada em R$ 300,00 por dia.  A Secretaria Municipal de Educação informou ainda que atende, em sua rede, 7,2 mil alunos na educação infantil, 23,4 mil no ensino fundamental e mais 1,8 na educação de jovens e adultos.

“Não há como negar que a educação infantil (creche e pré-escola) é direito indisponível que deve ser assegurado às crianças, de tal sorte que os investimentos necessários para o cumprimento da obrigação devem ser provocados, a fim de suprir essa necessidade específica”, anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator do apelo. Ele também não viu ilegalidade na fixação da multa diária, que manteve em sua decisão, adotada por unanimidade na 4ª Câmara de Direito Público. (Apelação Cível 2009026057-9)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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