|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.07.07  |  Advocacia   

Justiça Federal determina que Estado do Paraná pague honorários a advogados dativos

A ação civil pública proposta pela OAB do Paraná, para que o Governo do Estado pague honorários devidos a advogados que prestaram assistência judiciária a pessoas carentes, foi acolhida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Curitiba.

O convênio celebrado entre a OAB e o Governo visava dar cumprimento aos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, que obrigam o Estado a garantir assistência judiciária gratuita aos economicamente carentes. Entretanto, os advogados que atuaram mediante o convênio não foram remunerados pelo Governo estadual.

A ação civil pública foi acolhida pelo juiz federal Marcos Roberto de Araújo dos Santos, que reconhece “o caráter alimentar da verba em questão".

O julgado determina "o pagamento dos honorários devidos a todos os causídicos que, comprovadamente, atuaram em decorrência do convênio objeto desta lide, em conformidade à listagem acostada aos presentes autos".

Sobre os valores devidos deve incidir correção monetária desde a data em que deveriam ter sido efetivados os respectivos pagamentos, aplicando-se a UFIR até janeiro/2001 e, a partir de então, o IPCA-E, mais juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.

A OAB foi representada pelos advogados Auracy Cordeiro e Alceu C. Machado Filho.  (Proc. nº 2004.70.00.033145-0).

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Fonte:OAB de Foz do Iguaçi
www.oabfi.com.br

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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