|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.20  |  Diversos   

Justiça Federal atende pedido da OAB/RS e anuncia antecipação do pagamento de precatórios

Mais uma conquista que é fruto do trabalho da OAB/RS. O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta terça-feira (16), o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento dos precatórios federais em 2020. A Ordem gaúcha vem desde março pleiteando tal medida.

Os precatórios serão pagos seguindo a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares), os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.

O devido pagamento de precatórios é uma bandeira que a Ordem gaúcha defende há muito tempo. Recentemente, em abril deste ano, a OAB/RS emitiu um ofício a todos os senadores gaúchos, manifestando a sua contrariedade ao PDL 116/2020, bem como a qualquer tentativa de não pagamento dos precatórios no prazo constitucional. No mesmo dia da sua publicação, a nota técnica feita pela seccional resultou na protocolização de emenda ao PL.

“A Ordem gaúcha sempre trabalhou para que os precatórios fossem honrados no seu prazo. Ainda mais agora nessa crise que a pandemia trouxe à nossa população, a liberação dos valores alimentares é uma medida de justiça social e condiz com o interesse humano e social de nosso país” comemorou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

Pagamentos

Segundo divulgado pelo CJF, para os precatórios alimentares, estimados em R$ 13.057.494.973,00, podem ser destacados os valores referentes a salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas), bem como indenizações e honorários advocatícios.

Já os precatórios comuns (não alimentares), estimados no valor global de R$ 18.711.247.733,00, no corrente ano, deverão estar depositados pelos tribunais também no mês de junho, conforme o cronograma financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.

Tanto os precatórios comuns quanto os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.

Ainda de acordo com o CJF, cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal responsável.

Fonte: OAB/RS

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