|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.02.15  |  Advocacia   

Justiça Estadual tem horários especiais às segundas e sextas-feiras em janeiro e fevereiro

Nas segundas-feiras, a jornada de trabalho será das 12h às 19h, de forma ininterrupta. Nas sextas-feiras, o horário será das 8h às 15h, ininterruptamente.

O horário de expediente do Judiciário gaúcho tem alterações durante os meses de janeiro e fevereiro de 2015. A medida é uma determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, conforme Ordem de Serviço nº 012/2014.

Nas segundas-feiras, a jornada de trabalho será das 12h às 19h, de forma ininterrupta. Nas sextas-feiras, o horário será das 8h às 15h, ininterruptamente.

Já na quarta-feira de cinzas (18/2), o expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, também sem prejuízo do regime de plantão e das audiências designadas.

Não haverá prejuízo do regime de plantão e das audiências já designadas.

 

 

Fonte: TJRS

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