|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.03.13  |  Previdenciário   

Justiça determina suspensão de descontos em benefício de aposentado

Principal argumento foi o que de, ao instaurar a medida por meio de ato administrativo, o órgão previdenciário não permitiu o exercício da ampla defesa e do contraditório da parte dele.

Foram suspensos os descontos de 30% efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na aposentadoria de um ex-vigilante desde julho de 2011. A tutela antecipada, confirmada na sentença do juiz federal substituto Marcelo Soares, da 4ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal no Amazonas, foi concedida após atuação da Defensoria Pública da União no Estado.

O autor havia sido aposentado por invalidez em 1988, depois de sofrer um acidente de trabalho que lhe causou a fratura dos dedos. Em razão do baixo valor do benefício e desconhecendo a proibição de retorno ao trabalho, o homem conseguiu um novo emprego, quase dez anos depois, tendo o benefício cessado pelo INSS.

Em 2009, o trabalhador conseguiu a concessão de aposentadoria por idade. Aproveitando-se do recebimento do benefício, sem o prévio conhecimento do aposentado, o Instituto começou a realizar descontos de 30% do valor recebido, a fim de quitar a alegada dívida de R$ 24.265 mil. Como o idoso já possuía empréstimos em seu nome, a aposentadoria de aproximadamente R$ 900 ficou reduzida a R$ 400.

Na ação proposta, o defensor alegou o caráter alimentar do benefício e a inconstitucionalidade da medida tomada pelo órgão previdenciário, que descontou as quantias por meio de processo administrativo, sem permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório do requerente.

Na sentença, o magistrado condenou o INSS a cessar definitivamente os descontos e a pagar ao autor os valores que lhe foram descontados mensalmente de seu benefício (R$ 4.593,20). A restituição dos descontos será realizada após o trânsito em julgado da causa.

O número do processo não foi informado.

Fonte: DPU

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro