|   Jornal da Ordem Edição 4.586 - Editado em Porto Alegre em 08.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.25  |  Consumidor   

Justiça determina que vencedora de sorteio receba celular

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que os responsáveis por promover um sorteio em rede social entreguem um celular, no valor de R$ 4,8 mil, à mulher que venceu, mas foi desclassificada pelos organizadores.

Conforme os autos, um grupo de estabelecimentos anunciou o sorteio de um celular. Para participar, era necessário seguir todos os patrocinadores no Instagram. A autora, segundo comprovado no processo, atendia todos os critérios estabelecidos, entretanto, ao ser sorteada, foi alegado que ela não atendia os requisitos necessários e, por isso, a desclassificaram.

O prêmio foi dado a outra participante. A mulher, então, entrou com um processo judicial para requisitar o smartphone. Em resposta, os réus alegaram que a sorteada havia descumprido as regras, porém nenhuma prova, clara e inequívoca, foi anexada aos autos. A falta de elementos enfraqueceu a tese de infração.

Ao final, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, votou pela entrega do celular à mulher. “Impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a regularidade da participação da autora. […] mantendo-se, no mais, a obrigação de entrega do produto objeto do sorteio”, determinou. O colegiado acompanhou a decisão.

Fonte: TJAC

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