|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.07  |  Consumidor   

Justiça determina que Telefônica forneça conta detalhada

A Telefônica tem um prazo de 20 dias para enviar conta detalhada do telefone fixo a seus 8,8 milhões de assinantes em todo o Estado de São Paulo. A determinação foi dada, na sexta-feira (24), pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo.

A ação civil pública foi ajuizada pela Pro-Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Movimento Defenda São Paulo e Indec Telecom.

Com o envio do detalhamento gratuito das ligações locais, o consumidor terá como identificar todos os números chamados, as datas e os horários das chamadas, com as durações e os valores de cada uma. Na decisão, a magistrada também determinou o envio de um comparativo entre os planos básico e alternativo de oferta obrigatória (Pasoo), o que possibilitará aos clientes migrar para o outro plano, gratuitamente.

Com essas informações o consumidor poderá conhecer melhor seu perfil de uso da linha e optar pelo plano mais indicado. A juíza determinou, ainda, que a Telefônica envie cópia do contrato de prestação do serviço de telefonia e do plano de opção feito pelo assinante.

As entidades entraram com a ação por conta da falta de informações sobre a mudança de plano pulso para minuto. De acordo com entidade, ainda há muita dúvida sobre a nova forma de cobrança e faltam subsídios para que os consumidores escolham adequadamente para não haver prejuízos com plano que não atenda o perfil de consumo.

Segundo a Pro-Teste, a Telefônica tem oferecido plano alternativo próprio que pode confundir o usuário na hora da troca do plano. O contact center da empresa tem sido ineficiente no esclarecimento das dúvidas do consumidor, principal motivo na Ação Civil Pública.

Na ação das três entidades, que deu entrada no último dia 15 de agosto foi pedida antecipação de tutela, para que haja o detalhamento das contas, independentemente de pedido do consumidor, retroativo a 1º de agosto, data em que se encerrou o cronograma de implantação da alteração do sistema de tarifação por minuto.

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Fonte: Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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