|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.15  |  Diversos   

Justiça determina que SUS forneça medicamento para tratamento de diabetes

O remédio não é padronizado para o tratamento da doença, que até o momento foi aprovado no Brasil apenas para a cura de neoplasias.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina ao Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização a uma idosa de Florianópolis, portadora de retinopatia diabética, de medicamento não padronizado para o tratamento da doença. O fármaco em questão é o Avastin, que até o momento foi aprovado no Brasil apenas para a cura de neoplasias.

Em 2009, o MPF moveu a ação contra a União, o estado de Santa Catarina e a prefeitura do município. Entre os pedidos estava, além do fornecimento imediato do remédio para a paciente, a elaboração de estudos técnicos para viabilizar a padronização do mesmo na lista de drogas utilizadas no tratamento da retinopatia diabética.

Em primeira instância, os três entes públicos foram condenados a conceder, de forma solidária, o medicamento à idosa, já que, no caso dela, o mesmo se mostrou eficaz. Entretanto, o pedido de estudos técnicos foi negado e os procuradores recorreram ao tribunal.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, manteve a decisão de primeiro grau. “Há necessidade de demonstração individual acerca da existência de patologia e a necessidade quanto à medicação pretendida por cada paciente”. Para o magistrado, a concessão para todos os pacientes de diabetes de forma generalizada apresenta risco de que seja desconsiderada a melhor opção para tratamento, relativamente à doença de cada um, bem como do estágio da enfermidade.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Fonte: TRF4

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