|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.10  |  Diversos   

Justiça determina que seguradora mantenha plano de seguro de vida na forma da contratação

A 4ª Turma Cível do TJDFT determinou que a Sul América deve manter os contratos de seguro de vida nas condições contratadas pelos segurados, majorando-os apenas com os aumentos autorizados por Lei e com a variação por critério de faixa etária nos moldes da contratação inicial. A decisão, em grau de recurso, foi dada na Ação Civill Pública impetrada pelo MPDFT depois que a Sul América anunciou a seus associados o cancelamento dos contratos de seguro de vida com base no "Programa de Readequação da Carteira de Seguros de Pessoas".

Consta dos autos que a seguradora informou aos clientes por meio de correspondência sobre o início do programa de readequação e que isso acarretaria a mudança do conteúdo de todos os contratos de seguro de vida e acidentes pessoais comercializados. Deu aos clientes três opções de contratação de novos seguros e informou que a não opção acarretaria a manutenção do seguro vigente nas mesmas condições do contrato inicial somente até o fim de sua vigência, quando então o seguro seria extinto e não renovado.

O MP alegou prática abusiva por parte da seguradora. Segundo informou na inicial, a empresa depois de anos recebendo o prêmio do seguro decidiu não mais renovar os planos Clube Executivo com a justificativa de desequilíbrio financeiro. A atitude discriminaria os mais idosos, protegidos pelo Estatuto do Idoso, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor.

Na 1ª Instância, o juiz da causa acolheu as alegações do MP quanto à ilicitude da modificação do contrato e determinou que a Sul América dê continuidade aos contratos, renovando-os ao final da vigência e observando os reajustes amparados por Lei. A decisão passou a valer para todo o DF.

Após recurso do MP e da Sul América, a 4ª Turma manteve a decisão recorrida ampliando sua validade para todo o Território Nacional. De acordo com o desembargador-relator: "Ao notificar sobre a pretensão de não renovação do contrato, a seguradora frustrou as legítimas expectativas dos segurados de renovação dos seguros de vida que há muito tempo vinham mantendo mediante rigoroso pagamento dos prêmios. Embora o envelhecimento da massa de segurados seja um fator que poderia acarretar um acréscimo do passivo das contas da empresa, essa distorção poderia ser corrigida por outros meios, não se justificando a extinção dos contratos". (Nº do processo: 2007 01 1 101673-2).

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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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