|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.14  |  Diversos   

Justiça determina que órgão estadual faça transporte de cadáveres de pessoas não identificadas

A ação proposta pretendia o reconhecimento da competência municipal para o transporte de cadáveres ao Serviço de Verificação de Óbitos de São Paulo, em casos de morte por causa indeterminada ou de falta de identificação.

O Serviço de Verificação de Óbitos de São Paulo, gerido pela Secretaria Estadual da Saúde, terá de providenciar o transporte de cadáveres de pessoas não identificadas. Essa foi a decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
 
A ação, proposta pela Fazenda estadual contra o Serviço Funerário do Município de São Paulo, pretendia o reconhecimento da competência municipal para o transporte de cadáveres ao SVOC em casos de morte por causa indeterminada ou de falta de identificação. A autarquia do município havia notificado a autora de que não mais efetuaria o serviço de condução.

O juiz Fernão Borba Franco afirmou que o SVOC integra a rede pública, cabendo ao órgão se responsabilizar pela determinação da causa da morte e identificação. "A conclusão a que se chega, depois de exame da infinidade de normas a respeito, é a de que esse transporte cabe ao próprio SVOC ou, consequentemente, a outro órgão estadual, pois ao Município não compete determinar a causa da morte ou identificar os cadáveres.

Ao Município cabe, segundo a norma acima referida, administrar, manter e fiscalizar cemitérios, crematórios e velórios, ou seja, cuida apenas da disposição dos corpos, para o que é condição essencial a perfeita determinação da causa da morte e identificação do corpo."
 
Processo nº 1003814-87.2013.8.26.0053

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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