|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.11  |  Diversos   

Justiça determina que ônibus sejam adaptados para deficientes físicos

Duas empresas de ônibus foram condenadas a adaptarem, em 45 dias, a sua frota nova e, até o dia 2 de dezembro de 2014, os veículos atuais, de forma a garantir o acesso aos portadores de deficiência física. A decisão foi proferida pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Na mesma decisão, ela condenou o Município do Rio a fiscalizar e cobrar a adaptação, sob pena de multa mensal no valor de cinco cadeiras de rodas a ser destinada ao Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), autora da ação civil pública.

Além do Município do Rio, a decisão judicial atinge as empresas Viação Top Rio e Transurb. A primeira terá que adaptar, por ano, 30% da frota atual e a segunda, 8%, até a data limite, quando todos os ônibus deverão estar adaptados. 

A juíza disse que os administradores públicos devem atender às necessidades da coletividade. "Administrar, por seu turno, é um processo permanente de escolhas, as quais, como já se disse, não ficam mais ao critério exclusivo do Administrador. Já não se concebe mais a velha máxima da conveniência e oportunidade da Administração. A sociedade atual impõe que as escolhas sejam tomadas em seu proveito, em atenção às necessidades da coletividade, necessidades estas já definidas, no próprio corpo da Constituição no capítulo dos direitos e garantias fundamentais", afirmou.

Ainda segundo ela, o parágrafo 2º, do artigo 227, da Constituição da República, "elegeu o direito à acessibilidade do deficiente físico como escolha primária, de tal sorte que a ela estão vinculados os Administradores Públicos de todos os entes federativos", destacou.


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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