|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.05.11  |  Diversos   

Justiça determina que município nomeie médicos aprovados em concurso da Secretaria de Saúde

O município de Fortaleza recebeu determinação da Justiça para que nomeie e emposse três candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em abril de 2008, o órgão realizou processo seletivo para provimento de profissionais da área da saúde. Vinte e oito candidatos aprovados para o cargo de médico traumatologista foram convocados, mas apenas 25 assumiram, pois três não se apresentaram no prazo previsto em edital.

Os candidatos, que ocupavam, respectivamente, a 29ª, a 30ª e a 31ª colocação na lista de aprovados, interpuseram ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, buscando obter o direito à nomeação para o referido cargo.

Em contestação, o ente público alegou que a mera aprovação em concurso não lhes garante o direito de serem convocados, pois “cabe à administração verificar a conveniência e oportunidade da convocação”.

Na decisão, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, considerou que, de acordo com entendimento consolidado pelo STJ, “afigura-se a existência de direito subjetivo da parte demandante em ser nomeado para o cargo no qual foi aprovado, figurando dentro do número de vagas previstas no edital”.

O magistrado afirmou ainda que a concessão da tutela antecipada visa evitar os danos sofridos pelos autores. “A inércia da administração em convocá-los provoca danos irreversíveis, visto que os impede de exercer a atividade para a qual se habilitaram por meio de aprovação em concurso público, com graves prejuízos de ordem financeira e administrativo-funcional, prejuízos estes que se renovam diariamente”.

 

.................
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro