|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.09.10  |  Consumidor   

Justiça determina que Estado realize cirurgia em paciente que sofre de pedra na vesícula

O Estado do Ceará foi determinado a realizar uma cirurgia em uma paciente, portadora de colelitíase, doença causada por cálculos na vesícula. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo, a autora vem sofrendo com muitas dores por causa da doença. Ela afirmou que já procurou vários hospitais públicos e postos de saúde em busca de tratamento, mas nunca conseguiu realizar a cirurgia, já que não pode custear o procedimento.

Em uma de suas consultas, um médico informou a necessidade urgente do procedimento cirúrgico para que o quadro clínico da paciente não se agrave. Segundo os autos, a prescrição médica facilitou a fundamentação do pedido de tutela antecipada da ação de obrigação de fazer, ajuizada no dia 27 de agosto e deferida pelo juiz na mesma data.

A paciente encontra-se em casa, sem poder trabalhar, pois as dores estão acentuadas. O magistrado estabeleceu, na sentença, que, caso o procedimento não seja realizado em até 48 horas, o Estado pagará R$ 1.500 de multa diária, por descumprimento da determinação judicial.

 "Deve-se, portanto, interpretar os preceitos constitucionais, primando por sua unidade através da observância do princípio da dignidade da pessoa humana. O Estado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesses financeiros estatais", afirmou o juiz. (nº 0120921-94.2010.8.06.0001)


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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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