|   Jornal da Ordem Edição 4.683 - Editado em Porto Alegre em 06.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.02.26  |  Saúde   

Justiça determina que ente público custeie internação de homem em clínica privada

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o estado do Acre e o município de Xapuri custeiem a internação de um homem em uma clínica privada especializada no tratamento de dependência química. A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil como medida coercitiva para garantir o cumprimento imediato da ordem judicial.

Conforme os autos, o paciente apresenta duas comorbidades psiquiátricas graves: deficiência intelectual e dependência química, além de histórico de agressividade e furtos para manter o vício em drogas. Em parecer, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a internação compulsória por considerar que o quadro clínico do homem representa risco à sua integridade física e à de terceiros.

O Estado recorreu da sentença de 1ª instância, alegando violação aos princípios da Administração Pública e à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Também argumentou que a medida seria incompatível com os fluxos da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, julgou improcedente o pedido do ente público, mantendo a internação compulsória e o custeio do tratamento em instituição privada. Segundo o magistrado, “o dever do Estado de garantir o direito fundamental à saúde se sobrepõe a entraves burocráticos, autorizando, em casos de urgência e insuficiência da rede pública, o custeio de internação em clínica privada, inclusive por meio de contratação direta, sem que isso configure violação à Lei de Licitações”.

O relator destacou ainda que todos os recursos terapêuticos extra-hospitalares já haviam sido esgotados e que o paciente oferece risco à própria integridade e à de outras pessoas, o que justifica a medida de interná-lo compulsoriamente.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado. 

Fonte: TJAC

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