|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.13  |  Diversos   

Justiça determina que empresa de teleférico apresente laudos de segurança

As instalações estão interditadas. Na sentença consta que o teleférico não garante o bem-estar físico dos usuários.

Foi determinado que a Empresa Friburguense do Teleférico apresente à justiça laudos de engenheiros que atestem a segurança do teleférico. Foi autorizada, ainda, a execução de reparos apontados pelo laudo pericial para tornar possível a desinterdição da área.

A decisão é da juíza Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles, da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo (RJ). "É necessário ressaltar a impossibilidade de desinterdição sem a plena segurança de toda a área, já que a população friburguense confia à Justiça sua integridade e bem estar. Desinterditar o teleférico significa dizer à população que o equipamento é seguro, e não é isso que o laudo pericial afirma. O documento atesta a segurança do Complexo desde que realizados as manutenções e reparos", explicou a magistrada.

Segundo o laudo pericial, o hotel e demais instalações do teleférico não se encontram em área de preservação permanente e a área do complexo está segura do ponto de vista geotécnico. Para o perito, a manutenção da interdição não é mais necessária, desde que condicionada a uma análise criteriosa, por profissional de reconhecida competência, das condições das torres das linhas do teleférico, da segurança dos brinquedos disponibilizados na área do boliche e das estruturas localizadas abaixo da área do estacionamento do boliche, visando ao desenvolvimento de processos de manutenção adequados e a eliminação de fatores de risco. De acordo com o perito, há, também, problemas de drenagem que exigem tratamento adequado.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público (MP) para que a empresa fosse impedida de realizar obras ou de demolir as eventualmente existentes em todas as áreas ambientalmente relevantes, em área geomorfologicamente inadequada ou em local que possa gerar risco à vida, à propriedade ou à qualidade de vida da população. Em julho de 2011, foi deferida a antecipação de tutela pedida pelo MP, determinando a paralisação de todas as atividades e obras de infraestrutura, cercamento e edificações.

Processo nº: 0008751-74.2011.8.19.0037

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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