|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.15  |  Diversos   

Justiça determina que dono de casa pare de criar animais por falta de higiene no local

O proprietário criava galos e galinhas em sua residência sem condições mínimas de limpeza, prejudicando a higiene, saúde, comodidade e sossego da vizinhança, além de gerar sujeira e mal cheiro.

Foi concedida tutela antecipada para determinar que proprietário de uma residência pare de criar animais em casa por conta da falta de higiene do local. A decisão foi do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (CE). Ele afirmou que a criação dos bichos está prejudicando as condições de higiene, saúde, comodidade e sossego da vizinhança.

Consta nos autos do processo que a Secretaria Executiva Regional V recebeu uma denúncia anônima relatando a existência de uma “pocilga”, localizada bairro Bom Jardim, em Fortaleza. Ao realizar a fiscalização no lugar, foi constatado a criação de galos e galinhas, além de resto de comida para animais, que estaria gerando sujeira e mal cheiro, prejudicando a vizinhança.

O dono do imóvel foi notificado e determinado o prazo de cinco dias úteis para se desfazer dos bichos. Porém, após realizadas novas vistorias, o proprietário não havia tomado qualquer providência.

O município de Fortaleza ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, para que fosse realizada a limpeza do local e encerrada a criação dos animais.

Ao analisar o caso, o juiz também determinou o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. O magistrado afirmou não ser possível tolerar uma atividade que exponha a população a riscos com a saúde pública, em locais mantidos sem a higienização devida, sendo abrigo de várias doenças.

Processo nº 0877731-09.2014.08.06.0001

Fonte: TJCE

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