|   Jornal da Ordem Edição 4.628 - Editado em Porto Alegre em 14.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.25  |  Ambiental   

Justiça determina que distribuidora de água suspenda perfuração de poços artesianos em Viamão no RS

A 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão concedeu tutela de urgência para suspender as obras de perfuração e exploração de poços artesianos realizadas por uma empresa de fornecimento de água e tratamento de esgoto, na região de Águas Claras, em Viamão (RS). A decisão da juíza de Direito Liniane Maria Mog da Silva atende pedido de entidades que representam os moradores da região, que ingressaram com ação cautelar alegando risco de danos ambientais e prejuízos ao abastecimento da comunidade local.

Na decisão, a juíza determinou que a empresa se abstenha de realizar novas perfurações, cesse a exploração dos poços já instalados e suspenda a construção da adutora para condução das águas até a conclusão do processo e a apresentação de todas as licenças e outorgas ambientais. A empresa também deverá exibir, no prazo de 15 dias, a íntegra de documentos, estudos técnicos, licenças ambientais e justificativas referentes à pretendida captação de águas subterrâneas e superficiais no local.

A magistrada destacou a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção, ressaltando que intervenções em áreas sensíveis podem causar danos ambientais irreversíveis ou de difícil reparação. “A prudência recomenda a suspensão de intervenções na área objeto da presente ação civil pública até que as inconsistências nos estudos sejam sanadas e a regularidade dos licenciamentos esteja cabalmente comprovada”, afirmou.

Segundo a ação, a perfuração de 26 poços artesianos no Banhado dos Pachecos, área inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Banhado Grande, poderia comprometer pequenos poços usados por famílias e estabelecimentos, além de gerar impactos severos à fauna e flora do local. O Ministério Público também se manifestou favorável à suspensão imediata das obras, destacando lacunas nos estudos apresentados pela empresa e a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

A empresa foi citada para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir no prazo de cinco dias.

Fonte: TJRS

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