|   Jornal da Ordem Edição 4.597 - Editado em Porto Alegre em 28.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.25  |  Consumidor   

Justiça determina que concessionária restabeleça fornecimento de energia em residência do RN

A Justiça determinou que uma concessionária de energia elétrica restabeleça, no prazo de até 24 horas, o fornecimento de energia elétrica em uma residência localizada no interior do RN. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.

De acordo com os autos do processo, a autora relatou que, por inadimplência em duas faturas, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido. A mulher informou que quitou os débitos no mesmo dia, solicitando a religação, o que não aconteceu, de acordo com ela. Diante disso, a mulher ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada, além de pedido de indenização por danos morais.

Ainda de acordo com informações presentes no processo, consta em mensagem SMS que, no mesmo dia da realização do pagamento das faturas, uma equipe da concessionária foi até a residência da autora, mas não foi possível executar o serviço por questões técnicas. A Justiça deferiu, de forma liminar, a religação do serviço. Também reiterou a obrigação da empresa de restabelecer a energia no imóvel da autora do processo.

Entretanto, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. De acordo com a sentença, não ficou comprovada a existência de ofensa aos direitos da autora. Foi levado em consideração que a interrupção aconteceu por causa da inadimplência. Além disso, a religação, mesmo após decisão judicial, foi executada em prazo considerado razoável.

Fonte: TJRN

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