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NOTÍCIA

14.09.15  |  Diversos   

Justiça determina que bancos recebam boletos de pagamento de outros clientes

A decisão do magistrado foi com base em uma ação civil pública proposta pela Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, que alegou que os bancos denunciados se recusavam a receber o pagamento dos que não eram clientes dos bancos.

O juiz em exercício da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Paulo Assed Estefan, concedeu liminar determinando que as agências dos bancos Itaú, Bradesco e Santander recebam os boletos e fichas de compensação de clientes de outras instituições bancárias que desejarem efetuar o pagamento até a data do vencimento. Em caso de desobediência, as instituições estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil.

A decisão do magistrado foi com base em uma ação civil pública proposta pela Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, que alegou que os bancos denunciados se recusavam a receber o pagamento dos que não eram clientes dos bancos.

“Antecipo parcialmente a tutela e determino que os bancos réus aceitem o pagamento de boletos bancários de correntistas e não correntistas, sem qualquer discriminação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (cinco mil reais)”.

Na decisão, o magistrado ressalta que a conduta dos bancos, fazendo a distinção entre clientes e não clientes viola os princípios norteadores das relações de consumo, tais como da boa-fé objetiva, confiança, vulnerabilidade e equilíbrio.

“Na prestação dos serviços neste artigo, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição”.

Processo nº 0367510-27.2015.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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