|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.09.15  |  Diversos   

Justiça determina obrigatoriedade de exame que detecta doenças infectocontagiosas

Decisão determinou que a Associação Policial de Assistência à Saúde disponibilize o exame a todos os contratantes de seu plano de saúde, no prazo de 15 dias e sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Decisão da 10ª Vara Cível de Nova Ribeirânia (SP) determinou que a Associação Policial de Assistência à Saúde (Apas) disponibilize a todos os contratantes de seu plano de saúde, no prazo de 15 dias e sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a cobertura de exame de sangue utilizado no diagnóstico de doenças infectocontagiosas em casos de transfusões, diminuindo o risco de contaminação do receptor.

Em ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionou a falta de cobertura do exame pelo plano de saúde, conhecido pela sigla NAT. Ele permite identificar o material genético de doenças graves – como Aids e Hepatite C – em um período muito menor do que o exame utilizado atualmente.

Em sua decisão, o juiz Antonio Sergio Reis de Azevedo explicou que o exame é mais seguro – beneficiando tanto o receptor como reflexamente o doador – e que a saúde e a vida das pessoas são bens jurídicos que não podem ser relegados a segundo plano, em virtude de questões econômicas. “O contrato entabulado entre as partes cuidando de direitos fundamentais da pessoa humana, não pode ficar adstrito às regras normais dos contratos de natureza civil ou comercial”, disse.

Cabe recurso da decisão. 

Processo nº 0028092-47.2008.8.26.0506

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro