|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.09.10  |  Advocacia   

Justiça determina a internação de mulher que sofre de obesidade mórbida

Uma dona de casa de 28 anos, moradora de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, que sofre de obesidade mórbida e pesa 250 quilos, teve sua internação no Hospital Geral de Ipanema garantida na Justiça.  A determinação foi proferida na 13ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ, pela juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, que já havia determinado a internação da dona de casa no dia 1º de setembro, mas a decisão não foi cumprida porque não havia meio de transporte para remover a paciente.

Informada sobre a dificuldade apresentada pela família, a juíza determinou a intimação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio para que o transporte fosse providenciado em 24 horas. A ação com pedido antecipação de tutela para internação hospitalar, medicamento, tratamento e cirurgia foi ajuizada em agosto deste ano. A dona de casa conta que desde os 20 anos sofre com a doença e que, atualmente, corre o risco de amputação de membro inferior.

 “A concessão da antecipação de tutela é medida necessária à garantia da eficaz preservação do direito à saúde e à vida da autora. Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela, para determinar que os réus, por suas Secretarias de Saúde, tomem as providências necessárias ao transporte e à avaliação médica para identificação do tratamento necessário da autora em qualquer hospital da rede pública ou particular conveniado ao SUS, que esteja apto a prestar o melhor atendimento ao quadro clínico e ao estado de saúde da autora providenciando sua internação imediata, se for prescrito pelo médico, sob as penas de lei, fornecendo ainda todos os medicamentos à manutenção de sua saúde”, escreveu a juíza na decisão. (Processo nº 025826035.8.19.0001)

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro