|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.04.11  |  Diversos   

Justiça determina internação imediata de usuária de crack

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela para que uma mulher viciada em crack seja internada, em 48 horas, para realização de exames. Com a decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública do RJ, ela deverá ser conduzida pelo Estado ou Município, ainda que contra sua vontade, a uma instituição pública ou privada, especializada no tratamento de dependentes químicos, a fim de ser submetida à avaliação médica e psicológica. A ação foi proposta pelo avô da moça.

Segundo o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, no caso de dependentes de crack, a liberdade do viciado de se autodeterminar está restringida pela droga. “O usuário é um escravo da substância entorpecente. Apenas tenta desesperadamente suprir a sua necessidade”, disse.

Diante das dificuldades que a família vinha enfrentando para tratar a jovem, o magistrado entendeu que a responsabilidade passou a ser do ente público, mesmo que ela não queira o tratamento. “Se a liberdade já está restringida, nada impede que o Estado ou o Município conduza a paciente a uma clínica para realizar um exame médico detalhado”, explicou o juiz.

De acordo com a decisão, após a elaboração de laudo técnico, verificando-se a necessidade de tratamento, deverá a usuária ser imediatamente encaminhada para internação à custa do Poder Público, através de sequestro de verbas públicas, conforme se dá nos casos de medicamentos. (Processo nº 0103358-90.2011.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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