|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.16  |  Diversos   

Justiça determina a instalação de tornozeleira eletrônica em homem acusado de agressão doméstica em mulher

O juiz titular da Comarca de Cururupu (MA), Douglas Lima da Guia, determinou a instalação da tornozeleira eletrônica a um acusado que atacou uma vítima no meio da rua e foi preso em flagrante. Para a pessoa agredida, foi entregue o botão do pânico, dispositivo móvel que contém GPS o qual emite um sinal sonoro sempre que é ultrapassada a distância mínima de 200 metros permitida entre o agressor e a vítima. A decisão foi determinada através da concessão de medida protetiva.

 

O caso teve grande repercussão, pois o homem foi preso em flagrante quando atacava a vítima no meio da rua. Na decisão, o juiz Douglas da Guia concedeu liberdade ao acusado, mas estabeleceu condições, como a distância mínima de 200 metros da ofendida e a proibição de qualquer contato com a vítima. O magistrado determinou ainda, em caso de descumprimento das medidas, a revogação da liberdade provisória do acusado. Para a vítima, as medidas impostas em juízo ao acusado lhe proporcionaram uma sensação de segurança. Ela elogiou ainda o trabalho rápido e eficaz da Polícia e da Justiça.

doméstica em mulher

O juiz titular da Comarca de Cururupu (MA), Douglas Lima da Guia, determinou a instalação da tornozeleira eletrônica a um acusado que atacou uma vítima no meio da rua e foi preso em flagrante. Para a pessoa agredida, foi entregue o botão do pânico, dispositivo móvel que contém GPS o qual emite um sinal sonoro sempre que é ultrapassada a distância mínima de 200 metros permitida entre o agressor e a vítima. A decisão foi determinada através da concessão de medida protetiva.

O caso teve grande repercussão, pois o homem foi preso em flagrante quando atacava a vítima no meio da rua. Na decisão, o juiz Douglas da Guia concedeu liberdade ao acusado, mas estabeleceu condições, como a distância mínima de 200 metros da ofendida e a proibição de qualquer contato com a vítima. O magistrado determinou ainda, em caso de descumprimento das medidas, a revogação da liberdade provisória do acusado. Para a vítima, as medidas impostas em juízo ao acusado lhe proporcionaram uma sensação de segurança. Ela elogiou ainda o trabalho rápido e eficaz da Polícia e da Justiça.

Fonte: CNJ

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