|   Jornal da Ordem Edição 4.438 - Editado em Porto Alegre em 3.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.24  |  Diversos   

Justiça determina fornecimento de água potável à comunidade quilombola no RS

A Justiça deferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que o município de Arroio do Padre (RS) faça a regularização do fornecimento de cestas básicas, itens de higiene e água potável à comunidade quilombola.

A comunidade havia buscado, em maio deste ano, a Secretaria Municipal de Saúde de Arroio do Padre para fornecimento de cestas básicas, água e itens de higiene, cuja aquisição deveria ser garantida por meio de verbas destinadas ao coletivo pelo Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde – PIAPS. A solicitação, em julho, que inicialmente não teve resposta, recebeu retorno negativo do Município, com a alegação de que a Administração Pública não poderia realizar a “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelas defensoras públicas dirigentes do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER), Gizane Mendina, e da dirigente substituta do Núcleo de Defesa da Saúde (NUDS), Bibiana Veríssimo. O prazo estipulado para cumprimento da decisão foi de 48 horas.

Entre outros argumentos, as defensoras alegaram que “o direito de as comunidades quilombolas obterem água potável em suas residências mostra-se como uma essencialidade vital, a qual encontra respaldo direto no ordenamento jurídico vigente”.

Também foi citada a Resolução nº 16/12, de 8 de abril de 2011, segundo a qual “o acesso à água potável segura e ao saneamento básico é um direito humano derivado do direito à vida e à dignidade humana, umbilicalmente ligado à obtenção do mais elevado grau possível de saúde física e mental”.

A decisão foi tomada de forma liminar na 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. O juiz em cargo do processo convocou audiência conciliatória na data de 3 de dezembro, para dar seguimento à ACP e promover uma resolução de caráter definitivo.

Fonte: DPRS

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